TJMS 0800182-22.2016.8.12.0053
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. JULGAMENTO SOBRESTADO. RESP n. 1.578.526-SP. COBRANÇA DA TAXA DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO PARCELA PREMIÁVEL. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DAS APÓLICES OU DE EXPLICITAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS SOBRE OS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Em decisão proferida no REsp n. 1.578.526-SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, determinou-se, no Superior Tribunal de Justiça, a suspensão dos recursos que tenham por objeto a abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato ou avaliação do bem dado em garantia.
Inexistindo prova de que foram emitidas as apólices de seguro de proteção financeira e título de capitalização parcela premiável as quais aderiu o consumidor, torna-se duvidosa a efetiva materialização dos pactos acessórios, mostrando-se abusivas as cláusulas que preveem o ajuste dessa natureza, devendo ser mantida a restituição dos valores.
Ementa
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. JULGAMENTO SOBRESTADO. RESP n. 1.578.526-SP. COBRANÇA DA TAXA DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO PARCELA PREMIÁVEL. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DAS APÓLICES OU DE EXPLICITAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS SOBRE OS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Em decisão proferida no REsp n. 1.578.526-SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, determinou-se, no Superior Tribunal de Justiça, a suspensão dos recursos que tenham por objeto a abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato ou avaliação do bem dado em garantia.
Inexistindo prova de que foram emitidas as apólices de seguro de proteção financeira e título de capitalização parcela premiável as quais aderiu o consumidor, torna-se duvidosa a efetiva materialização dos pactos acessórios, mostrando-se abusivas as cláusulas que preveem o ajuste dessa natureza, devendo ser mantida a restituição dos valores.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Dois Irmãos do Buriti
Comarca
:
Dois Irmãos do Buriti
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