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Jurisprudência


TJMS 0800190-78.2014.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACIDENTE COM TRATOR. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro DPVAT se restou comprovado o nexo causal entre o acidente envolvendo veículo automotor e a lesão causada no autor, fazendo jus o segurado ao pagamento da indenização do seguro obrigatório pleiteado. Desnecessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses da parte autora e da parte requerida foi suficientemente esmiuçada.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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