TJMS 0800194-98.2014.8.12.0055
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRETENSÃO DE COMPLEMENTO À INDENIZAÇÃO – CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/75 INSERIDA PELA LEI N.º 11.945/09 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AMPARO EM PROVA TÉCNICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro. Correta subsunção das lesões sofridas aos parâmetros do art. 3º da Lei n.º 6.194/75 com tabela inserida pela Lei n.º 11.945/09. Patamar indenizatório mantido.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRETENSÃO DE COMPLEMENTO À INDENIZAÇÃO – CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/75 INSERIDA PELA LEI N.º 11.945/09 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AMPARO EM PROVA TÉCNICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro. Correta subsunção das lesões sofridas aos parâmetros do art. 3º da Lei n.º 6.194/75 com tabela inserida pela Lei n.º 11.945/09. Patamar indenizatório mantido.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Sonora
Comarca
:
Sonora
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