main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800198-57.2012.8.12.0039

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO QUE SE DEU NO CASO EM CONCRETO COM O LAUDO PERICIAL – PREJUDICIAL AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO. Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo judicial que atesta a invalidez definitiva.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Pedro Gomes
Comarca : Pedro Gomes
Mostrar discussão