TJMS 0800198-57.2012.8.12.0039
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO QUE SE DEU NO CASO EM CONCRETO COM O LAUDO PERICIAL – PREJUDICIAL AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo judicial que atesta a invalidez definitiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO QUE SE DEU NO CASO EM CONCRETO COM O LAUDO PERICIAL – PREJUDICIAL AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo judicial que atesta a invalidez definitiva.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Pedro Gomes
Comarca
:
Pedro Gomes
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