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Jurisprudência


TJMS 0800200-85.2011.8.12.0031

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BRADESCO SEGUROS S.A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO. Não havendo comprovação de que o autor tivesse ciência inequívoca da incapacidade permanente decorrente de lesão em membro superior esquerdo antes do ingresso da presente ação de indenização por acidente, não há como presumir que tal circunstância tenha ocorrido em 1997, quando do acidente automobilístico, porquanto a vítima teve ciência inequívoca das lesões permanente somente com o laudo pericial realizado nos autos. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR David Andre Francisco Piranha – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – APLICABILIDADE DO CPC/73 – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – POSSIBILIDADE CONSOANTE SÚMULA 306 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso. Consoante súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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