TJMS 0800205-46.2011.8.12.0019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. SANÇÃO DEVIDA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de um dos veículos envolvidos no acidente de trânsito ser de origem estrangeira, por si só, não impede o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 5º da Lei 6.194/74.
A multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, somente incidirá se, depois do trânsito em julgado e de intimada, na pessoa de seu advogado, a executada deixar de satisfazer, no prazo de 15 dias, a obrigação imposta na decisão condenatória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. SANÇÃO DEVIDA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de um dos veículos envolvidos no acidente de trânsito ser de origem estrangeira, por si só, não impede o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 5º da Lei 6.194/74.
A multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, somente incidirá se, depois do trânsito em julgado e de intimada, na pessoa de seu advogado, a executada deixar de satisfazer, no prazo de 15 dias, a obrigação imposta na decisão condenatória.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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