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Jurisprudência


TJMS 0800205-46.2011.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. SANÇÃO DEVIDA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de um dos veículos envolvidos no acidente de trânsito ser de origem estrangeira, por si só, não impede o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 5º da Lei 6.194/74. A multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, somente incidirá se, depois do trânsito em julgado e de intimada, na pessoa de seu advogado, a executada deixar de satisfazer, no prazo de 15 dias, a obrigação imposta na decisão condenatória.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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