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Jurisprudência


TJMS 0800206-80.2016.8.12.0043

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ). 1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o valor da indenização; e b) o termo inicial de incidência da correção monetária. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico. 3. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso" (Súmula 580, do Superior Tribunal de Justiça). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 25/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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