TJMS 0800216-68.2014.8.12.0052
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO – AFASTADA – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - Tratando-se parte beneficiária da justiça gratuita, é inequívoca a existência interesse recursal na insurgência relativa estritamente ao honorários sucumbenciais, não apenas por almejar o resultado favorável a seu patrono em razão da qualidade superior com que considera ter-lhe sido prestado seus serviços, e por isso deveria ser melhor remunerado, como pelo fato de ter interposto o recurso em seu próprio nome, motivo pelo qual não cabe a exigência do recolhimento de preparo.
2 - O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
3 – Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO – AFASTADA – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - Tratando-se parte beneficiária da justiça gratuita, é inequívoca a existência interesse recursal na insurgência relativa estritamente ao honorários sucumbenciais, não apenas por almejar o resultado favorável a seu patrono em razão da qualidade superior com que considera ter-lhe sido prestado seus serviços, e por isso deveria ser melhor remunerado, como pelo fato de ter interposto o recurso em seu próprio nome, motivo pelo qual não cabe a exigência do recolhimento de preparo.
2 - O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
3 – Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Anastácio
Comarca
:
Anastácio
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