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Jurisprudência


TJMS 0800222-04.2014.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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