TJMS 0800229-83.2015.8.12.0003
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO - FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE DECLARADA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA - DANOS MORAIS CONSTATADOS - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno". A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito. Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular da aposentadoria do consumidor, a condenação da empresa à restituição dos descontos indevidos deve ser de forma simples. Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO - FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE DECLARADA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA - DANOS MORAIS CONSTATADOS - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno". A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito. Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular da aposentadoria do consumidor, a condenação da empresa à restituição dos descontos indevidos deve ser de forma simples. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
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