TJMS 0800232-02.2011.8.12.0028
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE ORIGINAIS DO PREPARO – CERTIDÃO COMPROVANDO O PAGAMENTO – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO E TABELA INSTITUÍDA PELA LEI 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da impossibilidade de apresentação das guias originais de preparo, deve-se admitir que seja feita de outra maneira, em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas.
As indenizações do seguro DPVAT em relação às lesões de natureza permanente parcial incompleta, será regulada pelo inciso II do § 1º da Lei 6.194/74, modificado pela Lei 11.945/09.
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados de forma razoável e de acordo com a lei.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE ORIGINAIS DO PREPARO – CERTIDÃO COMPROVANDO O PAGAMENTO – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO E TABELA INSTITUÍDA PELA LEI 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da impossibilidade de apresentação das guias originais de preparo, deve-se admitir que seja feita de outra maneira, em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas.
As indenizações do seguro DPVAT em relação às lesões de natureza permanente parcial incompleta, será regulada pelo inciso II do § 1º da Lei 6.194/74, modificado pela Lei 11.945/09.
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados de forma razoável e de acordo com a lei.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Bonito
Comarca
:
Bonito
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