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Jurisprudência


TJMS 0800234-10.2012.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC DE 1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório quando o nexo causal pode ser comprovado por outros meios de prova. Mantém-se o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais quando fixado com razoabilidade e de acordo com os critérios estabelecidos pelas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973 (que encontrava-se em vigor quando da prolação da sentença e da interposição dos recursos). O §4º, do art. 20 do CPC dispõe acerca do arbitramento dos honorários sucumbenciais em causas de pequeno valor e/ou de valor inestimável.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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