TJMS 0800244-76.2017.8.12.0037
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INSURGÊNCIA DA AUTORA PARA SE ELEVAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA 20 (VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS) – VALOR MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) do valor da indenização por danos morais, montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INSURGÊNCIA DA AUTORA PARA SE ELEVAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA 20 (VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS) – VALOR MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) do valor da indenização por danos morais, montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Itaporã
Comarca
:
Itaporã
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