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Jurisprudência


TJMS 0800248-92.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O esgotamento da via administrativa não pode servir de empecilho para que o interessado solicite a prestação de tutela jurisdicional, mormente porque esta é uma garantia constitucional. Conquanto não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal esposado no RE 631.240/MG, este se refere a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro de vida em grupo.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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