TJMS 0800248-92.2015.8.12.0002
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O esgotamento da via administrativa não pode servir de empecilho para que o interessado solicite a prestação de tutela jurisdicional, mormente porque esta é uma garantia constitucional.
Conquanto não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal esposado no RE 631.240/MG, este se refere a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro de vida em grupo.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O esgotamento da via administrativa não pode servir de empecilho para que o interessado solicite a prestação de tutela jurisdicional, mormente porque esta é uma garantia constitucional.
Conquanto não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal esposado no RE 631.240/MG, este se refere a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro de vida em grupo.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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