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Jurisprudência


TJMS 0800251-59.2012.8.12.0032

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Deodápolis
Comarca : Deodápolis
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