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Jurisprudência


TJMS 0800252-77.2013.8.12.0042

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE REALIZADO PEDIDO PRÉVIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a exigência de exaurimento ou pleiteamento prévio pela via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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