TJMS 0800252-77.2013.8.12.0042
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE REALIZADO PEDIDO PRÉVIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a exigência de exaurimento ou pleiteamento prévio pela via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE REALIZADO PEDIDO PRÉVIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a exigência de exaurimento ou pleiteamento prévio pela via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Mostrar discussão