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Jurisprudência


TJMS 0800254-75.2016.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO DE VALORES – INOVAÇÃO RECURSAL – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. 01. As pretensões apresentadas somente em recurso de apelação não podem ser conhecidas, por importar ofensa ao princípio da estabilização da demanda e indevida supressão de instância. 02. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome. 03. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa. 04. Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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