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Jurisprudência


TJMS 0800258-68.2014.8.12.0036

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III). 2. É necessária a comprovação da invalidez permanente para ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Logo, restando afastada por perícia médica, é indevida a indenização.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
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