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Jurisprudência


TJMS 0800263-37.2016.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA – ASSINATURA À ROGO – NULIDADE – APROVEITAR–SE–IA O CONTRATO SE O AGENTE FINANCEIRO PROVASSE AO MENOS O DEPÓSITO DO MÚTUO NA CONTA DA CONSUMIDORA – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR ARBITRADO COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS – PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do(a) suposto(a) devedor(a), analfabeto(a), que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Valor de reparação moral mantido. Nulo o contrato de mútuo é devida a devolução da quantia consignada nos rendimentos mensais da autora, na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta. Na relação extracontratual os juros de mora incidem desde o evento danoso e a correção monetária do arbitramento (Súmulas 362 e 54 do STJ).

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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