main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800264-22.2016.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO. Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, o início dos descontos. Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado. Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
Mostrar discussão