TJMS 0800267-49.2013.8.12.0041
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONHECIMENTO DA RECUSA AO PAGAMENTO - DEVER DE CUMPRIR A AVENÇA - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM APELAÇÃO CÍVEL - AFASTAMENTO - INOVAÇÃO PROCESSUAL - REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA NENHUM ELEMENTO NOVO AOS AUTOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não se verifica, in casu, a prescrição da pretensão da parte autora da ação, ora recorrido, pois o prazo prescricional para o segurado mover ação visando receber a indenização do seguro passa a fluir da ciência inequívoca da negativa de pagamento da seguradora, o que não restou demonstrado nos autos, obrigação intrínseca da seguradora (art. 6º, VIII do CDC). Não restou demonstrada a notificação válida e eficaz da recusa, não flui referido prazo, não havendo, assim, falar em prescrição. Em relação às matérias arguidas em sede de agravo regimental, é vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental. Regimental que não apresenta nenhum elemento novo aos autos. Agravo improvido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONHECIMENTO DA RECUSA AO PAGAMENTO - DEVER DE CUMPRIR A AVENÇA - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM APELAÇÃO CÍVEL - AFASTAMENTO - INOVAÇÃO PROCESSUAL - REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA NENHUM ELEMENTO NOVO AOS AUTOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não se verifica, in casu, a prescrição da pretensão da parte autora da ação, ora recorrido, pois o prazo prescricional para o segurado mover ação visando receber a indenização do seguro passa a fluir da ciência inequívoca da negativa de pagamento da seguradora, o que não restou demonstrado nos autos, obrigação intrínseca da seguradora (art. 6º, VIII do CDC). Não restou demonstrada a notificação válida e eficaz da recusa, não flui referido prazo, não havendo, assim, falar em prescrição. Em relação às matérias arguidas em sede de agravo regimental, é vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental. Regimental que não apresenta nenhum elemento novo aos autos. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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