TJMS 0800271-07.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 86 do CPC: "Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas."
Dispõe o §8º, do art.85 que, "Nas causas em que for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa foi muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º."
Mantem-se o valor dos honorários de sucumbência quando a sua fixação atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 86 do CPC: "Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas."
Dispõe o §8º, do art.85 que, "Nas causas em que for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa foi muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º."
Mantem-se o valor dos honorários de sucumbência quando a sua fixação atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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