TJMS 0800280-95.2015.8.12.0035
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDO COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS – SAQUE DE ORDEM DE PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO SEM PROCURAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário.
Ainda que o agente financeiro tenha juntado o comprovante de ordem de pagamentos, sequer há nos autos cópia de procuração outorgando poderes para que terceiro sacasse a ordem de pagamento em nome da autora.
Inexistindo contrato formal entre os litigantes e reconhecida a nulidade do ato jurídico, a inexistência do débito a ele referente, bem como a ausência de comprovação de liberação dos valores contratados, evidente o dever do réu em indenizar a autora pelos danos morais experimentados, decorrentes dos descontos indevidos levados a efeito em razão do indigitado contrato. Quantum mantido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDO COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS – SAQUE DE ORDEM DE PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO SEM PROCURAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário.
Ainda que o agente financeiro tenha juntado o comprovante de ordem de pagamentos, sequer há nos autos cópia de procuração outorgando poderes para que terceiro sacasse a ordem de pagamento em nome da autora.
Inexistindo contrato formal entre os litigantes e reconhecida a nulidade do ato jurídico, a inexistência do débito a ele referente, bem como a ausência de comprovação de liberação dos valores contratados, evidente o dever do réu em indenizar a autora pelos danos morais experimentados, decorrentes dos descontos indevidos levados a efeito em razão do indigitado contrato. Quantum mantido.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
Mostrar discussão