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Jurisprudência


TJMS 0800281-27.2013.8.12.0043

Ementa
E M E N T A – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ CONHECIDO POR TER SIDO DEFERIDO A ELA O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL FORMULADO EM SEGUNDO GRAU – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA – ACIDENTE CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ, QUE DEIXOU DE GUARDAR A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DA MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO AUTOR, QUE TRAFEGAVA À SUA FRENTE DE SEU VEÍCULO – COLISÃO QUE ATINGIU A TRASEIRA DA MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO AUTOR A CORROBORAR A CULPA DA RÉ PELO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS – REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MANUTENÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL A QUE FOI CONDENADA A SEGURADORA, DENUNCIADA À LIDE, EM RAZÃO DE TER SIDO OBEDECIDO OS LIMITES CONSTANTES EM CLÁUSULA ESPECÍFICA DE DANO MORAL CONSTANTE NA APÓLICE – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Defere-se o pedido de gratuidade judicial formulada pela ré em segundo grau quando demonstrada a sua hiposuficiência pela prova documental, motivo pelo qual conhece-se do recurso de apelação por ela interposto sem o recolhimento de preparo. II- O Boletim de Ocorrência, por se tratar de documento consistente em ato praticado por autoridade policial, goza de fé pública e é dotado de presunção de veracidade, a qual somente pode ser ilidida mediante prova capaz de infirmar o seu conteúdo, fato não ocorrido no caso dos autos. III- Verificado que o veículo conduzido pela ré colidiu na traseira da motocicleta conduzida pelo autor, tem-se que a culpa do acidente ocorreu por culpa exclusiva da ré, que deixou de guardar de segurança da motocicleta que trafegava a sua frente, motivo pelo qual a sentença que acolheu o pedido dano moral formulado pelo autor merece integral manutenção. IV- Se o contrato de seguro prevê, em cláusula distinta, a cobertura para danos morais, deve a indenização correspondente ficar limitada ao valor contratado a esse título. V- Tendo o autor sido vitorioso no pedido de dano moral e vencido no pedido de danos materiais, não há falar em sucumbência mínima da ré, mas em sucumbência recíproca acertadamente reconhecida na sentença. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS ESTÉTICOS – REJEITADO – PEQUENAS CICATRIZES LOCALIZADAS EM LOCAIS IMPERCEPTÍVEIS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE GERAR O ALEGADO DANO ESTÉTICO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, abrangendo as deformações, marcas e cicatrizes, que acarreta no sujeito lesão desgostante ou mesmo complexo de inferioridade, vergonha entre outros. Demonstrado que as cicatrizes existentes no corpo do autor são pequenas e localizadas em lugares imperceptíveis quando o autor está devidamente trajado, é de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos estéticos.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reparação do Dano
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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