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Jurisprudência


TJMS 0800282-09.2017.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO – NULIDADE – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – REPETIÇÃO DE VALORES – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da presente lide, é possível observar a oposição da digital atribuída ao autor, acompanhada de duas testemunhas. Frise-se que em momento algum identifica-se uma terceira assinatura a rogo. Vale esclarecer que assinatura a rogo não se confunde com testemunhas. Não bastasse isso, no presente caso o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que cumpriu sua parte na avença entregando à parte autora/apelante o valor do empréstimo. Nula, portanto, a contratação, devendo ser restituídos os valores pagos. 2. No caso dos autos, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelante na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto ao desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem contraprestação, suprimindo parcela de remuneração e prejudicando a subsistência do autor, não sendo excessiva a indenização arbitrada em R$ 8.000,00.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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