TJMS 0800291-68.2016.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE - PRESCRIÇÃO MÉDICA DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA A PACIENTE – RECUSA DO ESTADO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FÁRMACO SIMILAR EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE COM PRIORIDADE – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
- Afigura-se pacífico na jurisprudência pátria que, havendo sido o fármaco prescrito por médico especialista que acompanha a paciente, não cabe aos entes públicos substituírem por medicamento indicado de forma genérica, devendo apenas fornecê-los, de maneira contínua e por tempo indeterminado, eis que aquele profissional é quem melhor pode avaliar as particularidades e necessidades, e, assim indicar a terapêutica mais eficaz para o caso.
- Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE - PRESCRIÇÃO MÉDICA DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA A PACIENTE – RECUSA DO ESTADO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FÁRMACO SIMILAR EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE COM PRIORIDADE – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
- Afigura-se pacífico na jurisprudência pátria que, havendo sido o fármaco prescrito por médico especialista que acompanha a paciente, não cabe aos entes públicos substituírem por medicamento indicado de forma genérica, devendo apenas fornecê-los, de maneira contínua e por tempo indeterminado, eis que aquele profissional é quem melhor pode avaliar as particularidades e necessidades, e, assim indicar a terapêutica mais eficaz para o caso.
- Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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