TJMS 0800303-03.2012.8.12.0017
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL - PERDA DO USO DO DEDO - DIREITO À DIFERENÇA - DANOS MORAIS - AUSENTE CONDUTA ILÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DISCUSSÃO DO CONTRATO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização na esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. sendo a hipótese de perda total do uso do indicador, correta a fixação da indenização no percentual máximo previsto para esse segmento. o fato do autor não ter percebido a quantia que entendia devida, assim como eventuais procedimentos protocolares que tenha se submetido para auferir a indenização, são situações normais à espécie e não refogem a qualquer acidente em que haja direito a recebimento de seguro, tratando-se de questão contratual e mero aborrecimento, não sendo aptos a gerar profunda dor psíquica na esfera íntima a ponto de caracterizar dano moral. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUDICADO.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL - PERDA DO USO DO DEDO - DIREITO À DIFERENÇA - DANOS MORAIS - AUSENTE CONDUTA ILÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DISCUSSÃO DO CONTRATO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização na esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. sendo a hipótese de perda total do uso do indicador, correta a fixação da indenização no percentual máximo previsto para esse segmento. o fato do autor não ter percebido a quantia que entendia devida, assim como eventuais procedimentos protocolares que tenha se submetido para auferir a indenização, são situações normais à espécie e não refogem a qualquer acidente em que haja direito a recebimento de seguro, tratando-se de questão contratual e mero aborrecimento, não sendo aptos a gerar profunda dor psíquica na esfera íntima a ponto de caracterizar dano moral. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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