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Jurisprudência


TJMS 0800310-61.2014.8.12.0037

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REALIZADO EM 2005 – CANDIDATA APROVADA EM SEGUNDO LUGAR – EDITAL QUE PREVIA UMA VAGA – NÃO APROVADA – PRETERIÇÃO NÃO OCORRIDA – NOMEADA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO CINCO ANOS DEPOIS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO – CONCURSO JÁ EXPIRADO – RECURSO IMPROVIDO. Agentes Comunitários de Saúde, contratados em caráter precário, não possuem direito à efetivação no cargo que desempenham, não sendo ilícita a dispensa de tais agentes após o término do contrato. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de ter sido preterido em virtude da existência de sua contratação precária posteriormente, para o exercício do mesmo cargo. No caso, a autora foi aprovada em segundo lugar, fora no número de vagas previstas (1) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no Município de Itaporã/MS, ou seja. Sua nomeação em cargo em comissão ocorreu cinco anos depois, quando o concuso já se encontrava encerrado. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
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