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Jurisprudência


TJMS 0800315-04.2013.8.12.0010

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 2012 - INVALIDEZ PERMANENTE, AINDA QUE PARCIAL - INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM A LESÃO SOFRIDA - CÁLCULO CORRETO NA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo o acidente automobilístico ocorrido em época em que já estava em vigor a Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base na tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo órgão especial deste Tribunal.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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