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Jurisprudência


TJMS 0800315-91.2016.8.12.0044

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – IDOSO – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – DEFERIDA – COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O apelante requer, inicialmente, prioridade na tramitação por possuir atualmente 107 anos, o que fica deferido, nos termos do Estatuto do Idoso. 2. Restou cabalmente comprovado nos autos que o autor/apelante realizou e recebeu o valor do empréstimo que na petição inicial alega desconhecer, sendo válida a contratação. Em consequência, não tem razão o autor nos pedidos de devolução em dobro dos valores descontados, tampouco de indenização por dano moral, sendo medida de rigor a improcedência de todos os pedidos iniciais. 3. É de conhecimento da comunidade jurídica deste Estado que muitos indígenas foram vítimas de golpe aplicado por estelionatários nas aldeias, os quais realizaram contratos de empréstimo consignado em diversos bancos e financeiras para desconto em benefícios previdenciários dos índios. O autora, alegando ter sido uma das vítimas deste golpe, ajuizou a presente demanda, buscando aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, o que revela evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do NCPC. 4. Honorários de sucumbência majorados na forma do art. 85, §11, do NCPC.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Sete Quedas
Comarca : Sete Quedas
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