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Jurisprudência


TJMS 0800316-53.2014.8.12.0042

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA. 01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico. 02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. 03. Mantém-se o valor da multa e o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em suas fixações. Recurso conhecido e não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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