TJMS 0800316-53.2014.8.12.0042
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Mantém-se o valor da multa e o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em suas fixações.
Recurso conhecido e não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Mantém-se o valor da multa e o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em suas fixações.
Recurso conhecido e não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Mostrar discussão