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Jurisprudência


TJMS 0800322-50.2014.8.12.0013

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I) Pratica conduta ilícita a instituição financeira que efetua cobrança e negativa o nome do cliente indevidamente, caso em que o dano moral não precisa ser provado, porque, em regra, considera-se in re ipsa, em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade da autora. II) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Valor mantido. III) Recurso a que se nega provimento, com a manutenção da sentença.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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