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Jurisprudência


TJMS 0800330-48.2014.8.12.0006

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REEMBOLSO DE GASTOS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – LESÕES DESCRITAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DE MENCIONADO TRATAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Quando comprovadas as despesas médicas e suplementares decorrentes do acidente automobilístico, estas devem ser reembolsadas pela seguradora em favor da vítima, conforme disposição contida no artigo 3º, III, da Lei 6.194/74. No caso, no entanto, não foi trazido aos autos elemento convincente capaz de relacionar o tratamento odontológico realizado pela apelante com as lesões sofridas; logo, não há se falar em ressarcimento.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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