TJMS 0800330-48.2014.8.12.0006
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REEMBOLSO DE GASTOS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – LESÕES DESCRITAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DE MENCIONADO TRATAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Quando comprovadas as despesas médicas e suplementares decorrentes do acidente automobilístico, estas devem ser reembolsadas pela seguradora em favor da vítima, conforme disposição contida no artigo 3º, III, da Lei 6.194/74. No caso, no entanto, não foi trazido aos autos elemento convincente capaz de relacionar o tratamento odontológico realizado pela apelante com as lesões sofridas; logo, não há se falar em ressarcimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REEMBOLSO DE GASTOS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – LESÕES DESCRITAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DE MENCIONADO TRATAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Quando comprovadas as despesas médicas e suplementares decorrentes do acidente automobilístico, estas devem ser reembolsadas pela seguradora em favor da vítima, conforme disposição contida no artigo 3º, III, da Lei 6.194/74. No caso, no entanto, não foi trazido aos autos elemento convincente capaz de relacionar o tratamento odontológico realizado pela apelante com as lesões sofridas; logo, não há se falar em ressarcimento.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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