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Jurisprudência


TJMS 0800332-93.2015.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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