TJMS 0800333-20.2012.8.12.0023
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ESCLARECIMENTOS DA PERÍCIA - REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ESCLARECIMENTOS DA PERÍCIA - REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
Mostrar discussão