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Jurisprudência


TJMS 0800333-20.2012.8.12.0023

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ESCLARECIMENTOS DA PERÍCIA - REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento. Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Ivinhema
Comarca : Ivinhema
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