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Jurisprudência


TJMS 0800333-46.2014.8.12.0024

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta com perda funcional de repercussão leve, será paga na fórmula estampada no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.945/09. 2. Não se vislumbra a existência de sucumbência recíproca se o pedido condenatório do autor foi atendido, ainda que não na extensão quantitativa postulada na inicial da ação, o que conduz ao entendimento de que houve decaimento em parte mínima da pretensão. 3. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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