TJMS 0800333-46.2014.8.12.0024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta com perda funcional de repercussão leve, será paga na fórmula estampada no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.945/09.
2. Não se vislumbra a existência de sucumbência recíproca se o pedido condenatório do autor foi atendido, ainda que não na extensão quantitativa postulada na inicial da ação, o que conduz ao entendimento de que houve decaimento em parte mínima da pretensão.
3. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta com perda funcional de repercussão leve, será paga na fórmula estampada no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.945/09.
2. Não se vislumbra a existência de sucumbência recíproca se o pedido condenatório do autor foi atendido, ainda que não na extensão quantitativa postulada na inicial da ação, o que conduz ao entendimento de que houve decaimento em parte mínima da pretensão.
3. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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