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Jurisprudência


TJMS 0800340-43.2012.8.12.0045

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR – CUMPRIMENTO DE MANDADO – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO CONSISTENTE EM EXCESSO OU ABUSO DO PODER – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO. Ausente a concorrência dos requisitos delineados no artigo 186, do Código Civil, não há se falar em indenização por danos morais. Tratando-se de responsabilidade civil estatal por ato comissivo (responsabilidade objetiva), deve ser provado o ato ilícito, o dano sofrido e o nexo de causalidade, de modo que existentes provas convergindo para a conclusão de que a Polícia Militar agiu dentro dos limites de legalidade quando de sua atuação, sem que tenha havido qualquer excesso ou abuso de poder, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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