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Jurisprudência


TJMS 0800350-21.2015.8.12.0033

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO HONORÁRIOS – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante. Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da financeira requerida. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório. Na repetição do indébito e nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Porém, em atenção ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantem-se a sentença que os fixou a partir da citação com relação aos danos morais. Não se conhece do recurso por ausência de interesse recursal quando a pretensão, objeto da impugnação, foi favorável ao apelante. Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC. A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Eldorado
Comarca : Eldorado
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