main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800355-37.2015.8.12.0035

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BV FINANCEIRA S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DOS DANOS MORAIS E DO ATO ILÍCITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - RECURSO IMPROVIDO. Inafastáveis os transtornos sofridos pelo autor que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva. A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pelo consumidor, tampouco tenha sido ele o beneficiário do produto dos mútuos bancários. Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização. Consoante o enunciado da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Iguatemi
Comarca : Iguatemi
Mostrar discussão