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Jurisprudência


TJMS 0800362-22.2012.8.12.0039

Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA À IDOSA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DIVERSOS RELATÓRIOS DO CRAS ( CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) QUE REVELAM A SITUAÇÃO DE RISCO QUE SE ENCONTRA A IDOSA, MORANDO SOZINHA - AUSÊNCIA DE PARENTES PRÓXIMOS - APRESENTAÇÃO DE NECESSIDADE DE CUIDADOS BÁSICOS PARA PRESERVAÇÃO DA SUA SAÚDE E VIDA- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA - SENTENÇA MANTIDA O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. As normas constitucionais e o Estatuto do Idoso asseguram o direito à vida, à saúde e à dignidade do idoso, de modo que deve ser mantida a sentença que determinou ao ente municipal que providenciasse à idosa o tratamento médico pleiteado, bem como a acolhesse na Instituição de Longa Permanência para Idosos- ILPI. Reexame necessário realizado. Sentença mantida, acompanhando o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Pedro Gomes
Comarca : Pedro Gomes