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Jurisprudência


TJMS 0800367-59.2016.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – UM ANO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ POR MEIO DO LAUDO MÉDICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No Superior Tribunal de Justiça, firmou-se entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ), por meio do laudo médico atestando a condição. A contagem do prazo prescricional não se inicia da data da implantação da aposentadoria por invalidez pelo INSS quando há elementos nos autos que comprovam que a ciência do segurado ocorreu em data anterior.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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