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Jurisprudência


TJMS 0800369-30.2014.8.12.0011

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO - REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO - NÃO CONHECIDO. RECEBIMENTO DE VALORES PELA VIA ADMINISTRATIVA - VALOR CORRESPONDENTE AO GRAU DA LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora. 2) A Apelante já havia percebido valores via administrativa que não merecem ser complementados, vez que a lesão por ela sofrida origina o direito à percepção de quantia inferior a concedida. 3) Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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