TJMS 0800370-86.2014.8.12.0052
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – LESÕES DE ORDEM ESTÉTICA E PERDA DE DENTES – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
Constando do laudo pericial que o acidente não ocasionou qualquer sequela, parcial ou permanente, indevida é a indenização do seguro DPVAT.
A cobertura do seguro DPVAT não se aplica a danos estéticos, incluindo a perda dentária, ainda mais quando o laudo afirma que as perdas não causam limitações anatômicas ou funcionais. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – LESÕES DE ORDEM ESTÉTICA E PERDA DE DENTES – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
Constando do laudo pericial que o acidente não ocasionou qualquer sequela, parcial ou permanente, indevida é a indenização do seguro DPVAT.
A cobertura do seguro DPVAT não se aplica a danos estéticos, incluindo a perda dentária, ainda mais quando o laudo afirma que as perdas não causam limitações anatômicas ou funcionais. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Anastácio
Comarca
:
Anastácio
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