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Jurisprudência


TJMS 0800370-86.2014.8.12.0052

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – LESÕES DE ORDEM ESTÉTICA E PERDA DE DENTES – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO. Constando do laudo pericial que o acidente não ocasionou qualquer sequela, parcial ou permanente, indevida é a indenização do seguro DPVAT. A cobertura do seguro DPVAT não se aplica a danos estéticos, incluindo a perda dentária, ainda mais quando o laudo afirma que as perdas não causam limitações anatômicas ou funcionais. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Anastácio
Comarca : Anastácio
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