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Jurisprudência


TJMS 0800378-12.2011.8.12.0006

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO COM VISTAS À SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro não importa em desfazimento ou suspensão automática do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.

Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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