TJMS 0800378-12.2011.8.12.0006
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO COM VISTAS À SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro não importa em desfazimento ou suspensão automática do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO COM VISTAS À SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro não importa em desfazimento ou suspensão automática do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.
Data do Julgamento
:
28/11/2012
Data da Publicação
:
05/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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