TJMS 0800392-31.2014.8.12.0025
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE COM TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA, POR SER QUESTÃO DE MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A DATA DO EVENTO.
1- A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição da ação, mesmo prevista expressamente no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil como uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. É questão de mérito, que conduz à improcedência do pedido, caso acolhida. Aliás, a legislação vigente não veda o pagamento do seguro obrigatório ocorridos com tratores em propriedades rurais.
2- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE COM TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA, POR SER QUESTÃO DE MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A DATA DO EVENTO.
1- A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição da ação, mesmo prevista expressamente no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil como uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. É questão de mérito, que conduz à improcedência do pedido, caso acolhida. Aliás, a legislação vigente não veda o pagamento do seguro obrigatório ocorridos com tratores em propriedades rurais.
2- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Bandeirantes
Comarca
:
Bandeirantes
Mostrar discussão