TJMS 0800396-76.2011.8.12.0024
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação trabalhista para a configuração da responsabilidade civil do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação trabalhista para a configuração da responsabilidade civil do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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