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Jurisprudência


TJMS 0800400-84.2014.8.12.0032

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PARCIAL NÃO DECORRENTE DO ACIDENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL (ART. 85, §§ 11, 2.° e 3.° , DO CPC/15). 1. Hipótese em que se discute se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez. 2. Se a prova pericial atesta que a invalidez é parcial e que não decorre do acidente, mas sim de doença pré-existente ao trabalho, e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não será devida a indenização securitária. 3. Não devem ser majorados os honorários sucumbenciais em sede recursal se os honorários arbitrados na instância ordinária já alcançaram o limite legal de vinte por cento (20%) - art. 85, §§ 2.° e 3.°, do Código de Processo Civil/15. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Deodápolis
Comarca : Deodápolis
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