TJMS 0800403-79.2012.8.12.0009
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – PACTUADOS CONFORME TAXA MÉDIA DE MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO CONTRATUAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há como limitar os juros remuneratórios, quando não destoarem da taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central.
II- Nos termos do Recurso Especial Repetitivo, n.º 973827/RS, a previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros.
III- É lícita a exigência da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como juros de mora e multa.
IV- Não tem cabimento a indenização por danos morais quando as circunstâncias fáticas não demonstram a ocorrência de fato ilícito, nem de violação dos direitos da personalidade da parte autora.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – PACTUADOS CONFORME TAXA MÉDIA DE MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO CONTRATUAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há como limitar os juros remuneratórios, quando não destoarem da taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central.
II- Nos termos do Recurso Especial Repetitivo, n.º 973827/RS, a previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros.
III- É lícita a exigência da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como juros de mora e multa.
IV- Não tem cabimento a indenização por danos morais quando as circunstâncias fáticas não demonstram a ocorrência de fato ilícito, nem de violação dos direitos da personalidade da parte autora.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Costa Rica
Comarca
:
Costa Rica
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