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Jurisprudência


TJMS 0800408-32.2016.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS NO CERTAME – RECURSO ADMINISTRATIVO – QUESTÃO NÃO CONSTANTE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – RECONHECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme decidido em Recurso Extraordinário, cuja repercussão social foi reconhecida, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sendo permitido, excepcionalmente, ao Judiciário proceder ao juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. 02. No caso, deve ser mantida a sentença se a própria Administração reconheceu a procedência do pedido da impetrante, aduzindo que, de fato, a questão nº 37, questionada no recurso administrativo, não constou do conteúdo programático veiculado no Edital do Concurso Público para o cargo de Assistente Social da Prefeitura Municipal de Ponta Porã–MS. 03. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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