TJMS 0800408-32.2016.8.12.0019
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS NO CERTAME – RECURSO ADMINISTRATIVO – QUESTÃO NÃO CONSTANTE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – RECONHECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme decidido em Recurso Extraordinário, cuja repercussão social foi reconhecida, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sendo permitido, excepcionalmente, ao Judiciário proceder ao juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
02. No caso, deve ser mantida a sentença se a própria Administração reconheceu a procedência do pedido da impetrante, aduzindo que, de fato, a questão nº 37, questionada no recurso administrativo, não constou do conteúdo programático veiculado no Edital do Concurso Público para o cargo de Assistente Social da Prefeitura Municipal de Ponta Porã–MS.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS NO CERTAME – RECURSO ADMINISTRATIVO – QUESTÃO NÃO CONSTANTE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – RECONHECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme decidido em Recurso Extraordinário, cuja repercussão social foi reconhecida, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sendo permitido, excepcionalmente, ao Judiciário proceder ao juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
02. No caso, deve ser mantida a sentença se a própria Administração reconheceu a procedência do pedido da impetrante, aduzindo que, de fato, a questão nº 37, questionada no recurso administrativo, não constou do conteúdo programático veiculado no Edital do Concurso Público para o cargo de Assistente Social da Prefeitura Municipal de Ponta Porã–MS.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
Mostrar discussão