TJMS 0800408-90.2015.8.12.0011
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO AUTOR – BENEFICIÁRIO QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE A 70% DO TETO MÁXIMO DO SEGURO DPVAT – CUSTAS PROCESSUAIS – ÔNUS DA RÉ – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Pela tabela da Lei 11.945/2009, a indenização equivalente a perda de um membro inferior equivale a 70% do teto máximo que cobre o seguro DPVAT.
A correção monetária em caso tal incide desde o evento danoso, conforme decidido pelo STJ em recurso representativo da controvérsia (REsp 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/05/2015).
Se o autor decaiu minimamente do pleiteado, o ônus de sucumbência deve ser integralmente imputado à seguradora.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO AUTOR – BENEFICIÁRIO QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE A 70% DO TETO MÁXIMO DO SEGURO DPVAT – CUSTAS PROCESSUAIS – ÔNUS DA RÉ – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Pela tabela da Lei 11.945/2009, a indenização equivalente a perda de um membro inferior equivale a 70% do teto máximo que cobre o seguro DPVAT.
A correção monetária em caso tal incide desde o evento danoso, conforme decidido pelo STJ em recurso representativo da controvérsia (REsp 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/05/2015).
Se o autor decaiu minimamente do pleiteado, o ônus de sucumbência deve ser integralmente imputado à seguradora.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
26/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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